- Incentivo: do latim Incentivu, que ou aquilo que serve para estimular; incitamento. Durante o ano de 2001, o Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde, os Programas Estaduais e Municipais, o Distrito Federal, Organizações da Sociedade Civil e representantes das instâncias colegiadas do SUS, iniciaram uma série de discussões buscando novas formas de financiamento e sustentabilidade das ações de HIV/aids e outras DST, de acordo com os mecanismos de financiamento do SUS, visando uma maior abrangência e cobertura dos casos de aids no País. Como resultado destas discussões, foi instituído o Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, com a publicação da portaria nº 2313 de 19/12/2002, financiando ações em HIV/Adis com repasse automático do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde (Fundo a Fundo). O repasse dos recursos será realizado de forma automática, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os respectivos Fundos Estaduais e Municipais, em conta específica, aberta automaticamente pelo FNS, e em duodécimos. Esse mecanismo permite a pactuação de planos de ação e metas entre os gestores do SUS, respeitando os diferentes graus de autonomia dos gestores. Assim, instituiu-se como instrumento de planejamento de programação anual o Plano de Ações e Metas (PAM), que deve ser apresentado pelos Gestores de Saúde e aprovado pelos Conselhos de Saúde do âmbito a que se refere. Criou-se também um sistema de monitoramentos, que acompanha o alcance das metas propostas e a execução financeira dos planos. Sendo assim, os recursos transferidos pelo FNS serão movimentados, em cada esfera de governo, sob a fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos do sistema de Controle Interno do Poder Executivo e do Tribunal de Contas da União, conforme Artigo 3º do Decreto Presidencial nº 1.232, de 30/08/1994; O PAM como instrumento: As Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios, através das suas áreas de controle das DST/HIV/aids, estão vinculadas a Política de Incentivo em DST/Aids, que contempla o Plano de Ações e Metas (PAM) anual na área para cada um dos estados e municípios cadastrados. O processo de planejamento constante de cada PAM, tanto Estadual como Municipal, com vista ao estudo e à análise permanente da epidemia, visando a implantação e/ou implementação de metas e ações estratégicas, requer monitoramento, acompanhamento e avaliação de todos os habilitados na Política de Incentivo. Assim sendo, ainda que haja um instrumento (PAM) que indique como devam ser escritas as ações e as metas (presente no SisIncentivo – Sistema de Incentivo), faz-se de suma importância a realização de encontros para a elaboração do PAM, contando com a participação de representantes governamentais e de OSC inter-relacionados às DST/HIV/Aids, tanto à nível municipal quanto estadual, para a melhoria dos serviços prestados à população do Estado como um todo. Estes encontros tem por objetivo: • fortalecer a Política de DST/Aids no âmbito que ocorre, visando aprimorar os mecanismos de elaboração de metas e ações para o PAM à luz do Pacto pela Saúde; • dar visibilidade à situação epidemiológica atual em DST/Aids, facilitando análise situacional; • dar visibilidade às Portarias Ministeriais relativas ao Pacto pela Saúde, bem como às diretrizes da Política de Atenção ás DST/Aids no Estado; • promover a elaboração de metas e ações fundamentais ao atendimento destas diretrizes; • compartilhar experiências. 1 Texto organizado por Márcia Leão e Carmen Paz - Fórum ONG Aids RS |