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    Áreas de Atuação do PAM
    1. Promoção e Prevenção;
    2. Diagnóstico, Assistência e Tratamento;
    3. Gestão e Desenvolvimento Humano e Institucional; e
    4. Parcerias com OSC.
    Áreas Temáticas em HIV/aids e DST
    • Comunicação em Saúde.
    • Promoção de práticas sexuais seguras.
    • Redução de danos pelo uso de drogas.
    • Redução da transmissão vertical do HIV.
    • Redução da transmissão vertical da Sífilis.
    • Redução da Incidência de Sífilis.
    • Prevenção em Serviços.
    • Promoção de Direitos Humanos.
    • Atenção à gestante HIV positiva e às crianças expostas ao HIV.
    • Atenção às pessoas vivendo com HIV/AIDS.
    • Atenção aos portadores de DST.
    • Atenção à gestante portadora de Sífilis e ao Recém-Nascido.
    • Diagnóstico laboratorial – DST.
    • Diagnóstico e acompanhamento laboratorial HIV/AIDS.
    • Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
    • Desenvolvimento Humano e Institucional.
    • Logística de preservativo.
    • Logística de medicamentos – DST.
    • Logística de medicamentos – IO (Infecção Oportunista).
    • Logística da fórmula infantil.
    • Logística de Outros Insumos.
    • Monitoramento e Avaliação.
    • Sistema de informação.
    • Vigilância Epidemiológica – HIV/AIDS.
    • Vigilância Epidemiológica – DST.
    • Promoção de Direitos Humanos.
    • Atenção e apoio às pessoas vivendo com HIV/aids.
    • Atenção e apoio aos portadores de DST.
    • Sustentabilidade (institucional; política;financeira).
    • Advocacy.
    • Controle social.
    Obs: As áreas temáticas indicadas pelo Programa Nacional de DST e Aids são uma
    referência. Caso o Estado e/ou Município não consiga representar suas metas e ações
    nessas áreas temáticas, deve propor outras e especificar.
    Metas Smart e Ações: A meta é aquilo que se quer alcançar durante o período de execução do
    Plano de Ações e Metas em DST/Aids. Isto é, o estabelecimento dos efeitos esperados em um
    tempo determinado, de forma específica, realista e mensurável.
    Assim, ela deve ter as seguintes características:
    ® Ser específica, ou seja, identifique eventos ou ações concretas que deverão ocorrer na
    implementação do plano.
    ® Ser mensurável, isto é, quantifique os recursos, as atividades ou as mudanças desejadas
    estabelecidas no plano.
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    ® Ser apropriada, ou seja, relacione, logicamente, o problema identificado e os efeitos
    desejáveis estabelecidos no plano.
    ® Ser realista, ou seja, dimensione, realisticamente, a adequação entre os recursos
    disponíveis e o plano de implementação.
    ® Tenha temporalidade, isto é, especifique um prazo no qual a meta deverá ser alcançada.
    Exemplo de metas:
    • Em 2009, atender qualificadamente 100% das gestantes HIV + e crianças expostas
    nas maternidades do estado.
    • Em 2009, realizar 2 campanhas para promoção à saúde e prevenção às DST/HIV/Aids
    para população em geral e específica no município de Sucesso.
    • Em 2008, estabelecer 1 parceria com ONG/OSC para realização de ações de RD.
    Portarias do Incentivo2 (para ter acesso na íntegra digitar na ferramenta de busca google)
    Portaria nº 2.802, de 18 de novembro de 2008 (versão em pdf).
    Altera os valores da Fórmula Infantil.
    Portaria nº 2.190, de 9 de novembro de 2005 (versão em word).
    Altera a relação dos municípios e os valores de referência constantes do Anexo I da Portaria nº 2.129/GM, de 6
    de novembro de 2003, em decorrência dos valores adicionais de referência destinados às Organizações da
    Sociedade Civil (OSC).
    Portaria nº 1.824, de 2 de setembro de 2004 (versão em word).
    Portaria de Casas de Apoio para adultos vivendo com HIV/Aids.
    Portaria nº 1.680, de 13 de agosto de 2004 (versão em word).
    Texto da Portaria Ministerial nº 1.680, de 13/8/2004, alterando texto da portaria 2.313 de de 19/12/2002.
    Portaria nº 1.679, de 13 de agosto de 2004 (versão em word).
    Aprova normas relativas ao Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito do Programa
    Nacional de DST e Aids, e dá outras providências.
    Portaria nº 2.129, de 6 de novembro de 2003 (versão em word).
    Texto da Portaria Ministerial nº 2.129, de 6/11/2003, alterando os valores de referência constantes do
    Anexo 1 da Portaria nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002, elevando os valores para R$ 75.000,00
    daqueles municípios com valores de referência inferior a esse e aumentando em 33% os valores de referência
    para os Estados e Municípios da região Norte e Nordeste.
    Portaria nº 1.071 de 09/07/2003 (versão em word)
    Texto da Portaria Ministerial nº 1.071, de 09/07/2003, publicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº
    131, de 10/07/2003, alterando o parágrafo 2º da portaria 2313, de 19/12/2003 e dando nova redação ao Anexo
    2 da portaria 2313.
    Portaria nº 2.314 de 20/12/2002 (versão em word)
    Portaria Ministerial nº 2314, de 20/12/2002, publicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº 250, de
    27/12/2002, aprovando a Norma Técnica - Incentivo HIV/AIDS E OUTRAS dst - Nº 01/2002.
    Norma Técnica nº 01/2002 - Incentivo HIV/Aids e outras DST
    Anexo 1 e 2 - Instrumentos para Elaboração do PAM
    Anexo 3 - Parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC)
    Anexo 4 - Recomendações para Pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para Aquisição de
    Medicamentos para DST e Infecções Oportunistas em Indivíduos com HIV/Aids
    Anexo 5 - Recomendações para Pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para Distribuição do
    Preservativo Masculino na Prevenção ao HIV/Aids e DST no Brasil
    Portaria nº 2.313 de 19/12/2002 (versão em word)
    Texto da Portaria Ministerial nº 2313, de 19/12/2002, Republicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº
    55, de 20/03/2003, com as alterações da portaria nº 1.071, de 09 de julho de 2003, instituindo Incentivo para
    estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST.
    Portaria nº 2.313 de 19/12/2002 (Versão em PDF (DO pgs. 25a39)
    Portaria Ministerial nº 2313, de 19/12/2002, Republicada no Diário Oficial da União-DOU, Seção 1,nº 55, de
    20/03/2003, instituindo Incentivo para estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Programa Nacional de
    HIV/AIDS e outras DST.
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    Disponível em < http://www.aids.gov.br/incentivo > acesso em mar 2009.